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Período de inscrição:
23/06 a 10/07 (100% gratuitas).
Data das provas:
11/07 (sábado)
Horários de aplicação:
Vestibular social: 10h às 12h
Vestibular tradicional: 10h às 13h
Estrutura da prova:
Vestibular social: 10 questões objetivas (divididas entre Língua Portuguesa, Geografia e História) + 1 redação eliminatória.
Vestibular tradicional: 30 questões objetivas (divididas entre Língua Portuguesa, Geografia e História) + 1 redação eliminatória.
Local:
Presencial - UNIFACHA
Rua Muniz Barreto, 51 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ
(A poucos minutos do metrô de Botafogo)
Resultado:
Será enviado por email no dia 14/07/2026, a partir das 17h.
REGULAMENTO
17º VESTIBULAR SOCIAL – UNIFACHA – 2026.2
EDITAL Nº 02/2026
A Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura (OHAEC), mantenedora do Centro Universitário Hélio Alonso – UNIFACHA, torna público o presente Edital, que dispõe sobre o processo seletivo para concessão de bolsas de estudo filantrópicas para novos alunos, em cumprimento às Leis Complementar nº 187/2021 e nº 14.350/2022.
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa de Bolsas de Estudo Filantrópicas da OHAEC destina-se a candidatos em situação de carência econômica, conforme a legislação vigente, com base na renda bruta familiar per capita. O benefício é concedido parcial ou integralmente, mediante análise documental e critérios socioeconômicos definidos por Comissão de Bolsas instituída para esse fim.
A comissão é responsável por analisar a documentação, verificar informações, conceder o benefício dentro do limite disponível e fiscalizar possíveis irregularidades durante o ano letivo.
1.1 Perfis de Renda
• Bolsa integral (100%): renda familiar per capita de até 1,5 salário-mínimo.
• Bolsa parcial (50%): renda familiar per capita entre 1,5 e 3 salários-mínimos.
• A concessão está condicionada à disponibilidade de vagas e quantitativo de bolsas definidas pela OHAEC.
| Etapa | Período / Data | Observação | |
|---|---|---|---|
| Inscrições | 10/06/2026 a 10/07/2026 | Pelo site: facha.edu.br/inscreva-se-bolsa | |
| Taxa Solidária | No dia da prova | 1 kg de alimento não perecível | |
| Prova | 11/07/2026 (sábado) – 10h às 12h | Presencial | |
| Resultado da prova | 14/07/2026 – a partir das 17h | Envio por e-mail | |
| Envio digital da documentação dos classificados | Até 31/07/2026 | Após validação da matrícula, via Secretaria Virtual (upload dos arquivos organizados conforme lista oficial) ou presencialmente (para orientação). | |
| Validação e matrícula dos aprovados | 15 a 23/07/2026 | Presencial – Campus Botafogo | Mediante a apresentação dos documentos da renda per capita. |
| Local de prova e matrícula | UNIFACHA – Rua Muniz Barreto, 51, Botafogo – RJ | Tel.: (21) 2102-3166 |
Obs: Recomenda-se que todos os candidatos consultem previamente a lista de documentos e deixem os arquivos organizados antes da divulgação do resultado, considerando o curto prazo para validação e matrícula.
3. INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
• O candidato deve realizar a inscrição exclusivamente pelo site da UNIFACHA, no link acima.
• A confirmação da inscrição será efetivada mediante a entrega da taxa solidária (1kg de alimento) no dia da prova.
• Somente poderão participar candidatos sem diploma de curso superior e com renda familiar per capita de até 3 salários-mínimos.
4. DOCUMENTAÇÃO SOCIOECONÔMICA
A entrega da documentação será realizada exclusivamente em formato digital, via página da Secretaria Virtual (o serviço estará disponível mediante a efetivação da matrícula que será liberada após a validação dos documentos comprobatórios da renda per capita para enquadramento da bolsa).
O deferimento definitivo da bolsa está condicionado à entrega, na totalidade, de todos os documentos exigidos.
4.1 Instruções
• Os arquivos devem ser enviados em formato PDF, organizados de acordo com a lista oficial de documentos, indicados no formulário virtual.
• O sistema confirmará o recebimento de cada arquivo.
• Documentos enviados fora do prazo não serão aceitos, salvo por convocação expressa da Comissão de Bolsas.
• A Comissão poderá solicitar complementação de documentos ou informações a qualquer momento.
• Link com os documentos solicitados: https://unifacha.edu.br/vestibular-social/
5. DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS POR CURSO
| Curso | Modalidade | 100% | 50%* |
|---|---|---|---|
| Administração – EAD | EAD | 15 | 5 |
| Marketing – EAD | EAD | 15 | 5 |
| Publicidade e Propaganda – Manhã | Presencial | 1 | 5 |
| Publicidade e Propaganda – Noite | Presencial | 2 | 5 |
| Relações Públicas | Presencial | 2 | 5 |
| Jornalismo – Manhã | Presencial | 1 | 5 |
| Jornalismo – Noite | Presencial | 2 | 5 |
| Marketing – Manhã | Presencial | 2 | 5 |
| Marketing – Noite | Presencial | 2 | 5 |
| Administração | Presencial | 2 | 5 |
| Direito – Noite | Presencial | 2 | 5 |
| Cinema | Presencial | 2 | 5 |
| Design Gráfico | Presencial | 1 | 5 |
| Design de Animação | Presencial | 1 | 5 |
| Total | — | 50 | 75 |
As inscrições serão limitadas a 10 vezes o número de bolsas disponíveis por curso.
* Para os cursos presenciais, a bolsa parcial de 50% incidirá sobre o valor líquido divulgado no site.
* Para os cursos EAD, a bolsa parcial de 50% incidirá sobre o valor cheio divulgado no site.
6. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A prova contará com 10 questões objetivas (5 de conhecimentos gerais e 5 de língua portuguesa) e 1 redação dissertativo-argumentativa, totalizando 1000 pontos.
A redação valerá 750 pontos e as questões 250 pontos (25 cada).
Critérios eliminatórios:
• Menos de 250 pontos na redação;
• Menos de 400 pontos no total geral;
• Zero acerto em qualquer grupo de questões.
• Portador de diplomas do ensino superior ou alunos que já tenham ingressado em outra IES (transferidos).
A Comissão poderá consultar bases públicas de informação, inclusive dados publicamente disponíveis, exclusivamente para fins de validação das informações socioeconômicas declaradas pelo candidato.
7. CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA
A bolsa é anual, renovada mediante cumprimento dos seguintes requisitos:
Concessão
• Entrega completa da documentação digital;
• Validação das informações pela Comissão;
• Matrícula confirmada e, para bolsas parciais, pagamento das mensalidades em dia.
Manutenção
• CR igual ou superior a 7,0;
• Aproveitamento mínimo de 75% nas disciplinas;
• Adimplência (para bolsas parciais);
• Entrega anual de documentação socioeconômica (normalmente nas duas primeiras semanas de dezembro);
• Não trancar matrícula, curso ou TCC;
• Não mudar de turno, campus ou curso;
• Não acumular benefícios institucionais ou governamentais (ProUni, FIES etc.);
• Ter cursado o ensino médio.
• O não cumprimento de qualquer requisito implicará suspensão ou cancelamento da bolsa.
8. CANCELAMENTO OU INDEFERIMENTO
• A bolsa será cancelada ou indeferida em casos como:
• Conclusão ou abandono do curso;
• Falta de matrícula dentro do prazo;
• Renda acima do limite permitido;
• Aproveitamento ou CR insuficiente;
• Fraude, omissão ou denúncia procedente;
• Matrícula em IES pública ou privada com outro benefício.
• A documentação ficará disponível para retirada até 31/08/2026, após o que será inutilizada.
9. RESULTADO E RECURSOS
• O resultado será divulgado em 14/07/2026, após às 17h, por e-mail.
• Caberá apenas um recurso, mediante requerimento justificado enviado após o recebimento do e-mail de indeferimento.
10. DENÚNCIAS
Denúncias poderão ser apresentadas à Ouvidoria ou à Comissão de Bolsas, inclusive de forma anônima.
Qualquer denúncia será apurada pela Comissão de Bolsas, assegurado ao candidato ou bolsista o direito de apresentar esclarecimentos e documentos comprobatórios antes da decisão final.
Caso sejam confirmadas irregularidades, a bolsa será cancelada, com restituição dos valores e impedimento de participação em novos processos até o fim do curso.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
• A seleção e distribuição das bolsas serão realizadas de forma transparente, sem interferências pessoais, políticas ou ideológicas.
• A Comissão poderá realizar sorteio para verificação presencial de bolsistas.
• Revogam-se disposições em contrário.
VESTIBULAR TRADICIONAL – UNIFACHA – 2026.2
A Reitora do Centro Universitário Hélio Alonso - UNIFACHA, credenciado pela Portaria nº 731, de 26 de
julho de 2024, mantido pela Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura - OHAEC, no uso das suas
atribuições, em conformidade com a legislação institucional e com a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, faz saber que por este EDITAL são divulgadas e estabelecidas as normas para ingresso nos cursos de graduação para o 2º semestre de 2026 com vistas ao preenchimento das vagas oferecidas pela Instituição, por meio do Vestibular Tradicional.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, pelo Manual do Candidato, por seus anexos e eventuais retificações.
1.2. O Processo tem por objetivo dar acesso aos cursos de graduação citados no item 5 deste Edital, ministrados pela UNIFACHA, situada à Rua Muniz Barreto, 51 – Botafogo – CEP: 22.251-090 – RJ.
1.3. O ingresso na UNIFACHA ocorrerá por meio do Vestibular Tradicional, com a realização de prova Digital e de forma online ou impressa, a critério da IES.
1.4. A classificação dos candidatos, neste Processo, será válida somente para matrícula no ano e semestre de referência do processo seletivo.
1.5. Todos os horários citados neste Edital têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
1.6. Este Edital estará disponível para download no endereço eletrônico https://facha.edu.br/docsinstitucionais - Incorporado no Manual do Candidato.
1.7. As divulgações deste Vestibular Tradicional serão disponibilizadas no endereço eletrônico do candidato, conforme cadastro no ato da inscrição.
2. DAS FORMAS DE INGRESSO
2.1 A prova do Vestibular Tradicional será realizada no formato digital ou impressa, conforme detalhamento previsto neste edital e/ou no manual do candidato.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO
3.1 A inscrição no Vestibular Tradicional dos cursos de graduação ofertados pela UNIFACHA e indicados no quadro do item 5.1, para ingresso no segundo semestre de 2026, será realizada pela internet, na página www.unifacha.edu.br, no período de 10/06 a 10/07/2026.
3.2. Poderão inscrever-se neste Processo Seletivo os candidatos cuja conclusão do ensino médio ou equivalente se efetive até a data marcada para realização da matrícula dos candidatos aprovados.
3.3 Poderão ser divulgadas, oportunamente, novas datas do processo seletivo e seus resultados, até que se completem as vagas previstas neste Edital.
3.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais, principalmente aqueles que necessitarem de condições especiais para realização das provas, quando presenciais, deverão informar, no ato da inscrição, sua condição de Portador de Necessidades Especiais (PNE).
3.4.1 O candidato PNE deverá anexar laudo médico no ato da inscrição, até 10/07/2026. A UNIFACHA disponibilizará: tempo adicional, ledor, prova ampliada, conforme Decreto 9.394/96 art. 58."
3.5 Da insenção da taxa de inscrição e da contribuição social:
3.5.1. Fica estabelecida a isenção total da taxa de inscrição para todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo, objeto deste Edital, não havendo cobrança de qualquer valor a título de inscrição.
3.5.2. Em contrapartida ao caráter social do Processo Seletivo, solicita-se ao candidato, facultativamente, que no dia de realização da prova traga 1kg (um quilograma) de alimento não perecível.
3.5.3. Os alimentos arrecadados serão destinados às campanhas de doações mantidas pelo Centro Universitário Hélio Alonso - UNIFACHA, em projetos de responsabilidade social junto às comunidades que atendem
3.5.4. A não apresentação do alimento não implicará impedimento ao acesso do candidato à sala de prova, nem eliminará o candidato do Processo Seletivo, tendo em vista o disposto no item 3.5.1.
4 INFORMAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DO VESTIBULAR
4.1 A prova do Vestibular Tradicional será aplicada no dia 11/07/2026 (sábado), das 10h às 13h, no campus da UNIFACHA, situado na Rua Muniz Barreto 51 – Botafogo - Rio de Janeiro/RJ.
4.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para seu início. O acesso será permitido exclusivamente entre 9h e 9h59min.
4.3. Os portões serão fechados pontualmente às 10h, não sendo permitido o ingresso de candidatos após esse horário.
4.4. A prova do Vestibular Tradicional da UNIFACHA será aplicada em um único dia, de forma presencial, sendo composta por Prova de Redação e 1 Prova de múltipla escolha com 30 questões objetivas (Língua Portuguesa / Geografia / História)
4.5. O candidato somente poderá deixar o local de provas após decorridas 1 (uma) hora do início do exame, ou seja, a partir das 11h.
4.6. Caso a prova seja impressa, o caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato nos últimos 60 (sessenta) minutos de duração do exame, a partir das 12h.
4.7. Para a realização das provas, o candidato deverá apresentar-se munido, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Cartão de Confirmação de Inscrição;
b) Documento de identidade original, com fotografia recente e em boas condições;
Parágrafo único: serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas por órgãos de fiscalização do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possuam valor legal de identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, modelo com foto aprovado pela Resolução nº 1.006/2024 do CONTRAN4.
4.8. Para a realização das provas, será permitido apenas o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente
4.9. As instruções constantes no Caderno de Provas, bem como as orientações expedidas pela Comissão Permanente de Processos Seletivos durante a realização do exame, passam a integrar este Edital e deverão ser rigorosamente observadas.
5. DAS VAGAS E CURSOS OFERTADOS
5.1. O número total de vagas, por semestre, para o ingresso no Processo Seletivo, como também dos cursos e turnos, consta deste edital:
| Curso | Graduação | Modalidade | Atos Legais | Turno | Vagas |
|---|---|---|---|---|---|
| Jornalismo | Bacharelado | Presencial | Renovado o Reconhecimento pela Portaria nº 948, de 30/08/2021, publicada no DOU em 31/08/2021. | Manhã Noite |
23 23 |
| Publicidade e Propaganda | Bacharelado | Presencial | Renovado o Reconhecimento pela Portaria nº 948, de 30/08/2021, publicada no DOU em 31/08/2021. | Manhã Noite |
17 18 |
| Relações Públicas | Bacharelado | Presencial | Renovado o Reconhecimento pela Portaria nº 325, de 29/08/2023, publicada no DOU em 30/08/2023. | Manhã Noite |
5 5 |
| Direito | Bacharelado | Presencial | Renovado o Reconhecimento pela Portaria nº 539, de 30/09/2024, publicada no DOU em 01/10/2024. | Noite | 30 |
| Cinema e Audiovisual | Bacharelado | Presencial | Reconhecimento pela Portaria nº 661, de 29/06/2021, publicada no DOU em 30/06/2021. | Manhã Noite |
15 15 |
| Marketing | Tecnológico | Presencial | Reconhecido pela Portaria nº 475, de 19/11/2020, publicada no DOU em 20/11/2020. | Manhã Noite |
20 20 |
| Administração | Bacharelado | Presencial | Renovado o Reconhecimento pela Portaria nº 384, de 13/08/2024, publicada no DOU em 14/08/2024. | Manhã Noite |
22 22 |
| Design Gráfico | Tecnológico | Presencial | Reconhecido pela Portaria nº 234, de 25/07/2023, publicada no DOU em 26/07/2023. | Manhã | 15 |
| Administração | Bacharelado | EAD | Autorizado pela Portaria nº 330, de 29/08/2023, publicada no DOU em 30/08/2023. | EAD | 40 |
| Marketing | Tecnológico | EAD | Autorizado pela Portaria nº 330, de 29/08/2023, publicada no DOU em 30/08/2023. | EAD | 40 |
| Design de Animação | Tecnológico | Presencial | Autorizado pela Portaria CS nº 09, de 10/12/2024. | Manhã | 30 |
5.2. A Instituição de Ensino Superior (IES) reserva-se o direito de não iniciar uma turma em qualquer dos cursos oferecidos se o número mínimo 15 estudantes para cada curso não for alcançado. Caso isso ocorra, o candidato terá as seguintes opções: ser matriculado em outro curso de sua escolha, se houver vagas disponíveis, conforme o Processo Seletivo divulgado neste edital ou alternar a mudança de turno para o mesmo curso escolhido no Processo Seletivo, publicado neste edital.
5.3. Do local de funcionamento dos cursos presenciais:
5.3.1 Campus Botafogo – Rua Muniz Barreto, 51 – Botafogo – CEP 22.251-090
6. DO RESULTADO E DA MATRÍCULA
6.1 O resultado da prova será divulgado em 14/07/2026, a partir das 17h, via e-mail cadastrado pelo candidato.
6.2 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas deverá ser realizada no período de 15 a 31 de julho de 2026, no Portal do Candidato" ou presencial na Centra de Matrículas no Campus da IES, das 8 às 20h.
6.3 O aproveitamento dos candidatos obedecerá ao critério classificatório, de acordo com o total de pontos obtidos.
6.3.1 Na ocorrência de empate no número de pontos obtidos na prova, para fins de classificação dentro do número de vagas, far-se-á o desempate levando-se em consideração a seguinte ordem de critérios: I - maior número de pontos na Prova Objetiva; II - maior número de pontos nas questões de Ciências da Natureza da Prova Objetiva; III - maior número de pontos na Prova de Redação. Parágrafo único.
6.3.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade
6.4. Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo o candidato que: I - não realizar a prova; II - obtiver nota zero em qualquer uma das provas; ou III - obtiver nota inferior a 400 (quatrocentos) pontos na Redação.
6.5 Contra o resultado do Vestibular não caberá recurso de qualquer natureza.
7. DA MATRÍCULA
7.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas deverão efetuar a matrícula exclusivamente no período de 15 a 31 de julho de 2026, conforme instruções contidas no Manual do Candidato.
7.2. Para efetivação da matrícula, o candidato convocado, maior de 18 anos, ou seu procurador legal, portador de procuração pública ou particular com firma reconhecida, deverá anexar no Portal do Candidato, no período de 15 a 31 de julho de 2026, a documentação exigida no item 7.3, exclusivamente em formato PDF, colorido e legível, com tamanho máximo de 5MB por arquivo.
7.2.1. Os documentos deverão ser digitalizados frente e verso, quando houver, e enviados em arquivo único por item. Não serão aceitos arquivos em formato JPG, PNG, foto tirada por celular ou documentos ilegíveis.
7.2.2. O candidato assume inteira responsabilidade pela veracidade e legibilidade das informações/documentos anexados, sujeitando-se ao cancelamento da matrícula a qualquer tempo, caso seja constatada falsidade ou rasura.
7.3: Candidatos brasileiros
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência – próprio ou do responsável;
d) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
e) Título de eleitor – para maiores de 18 anos;
f) Título de reservista – para maiores de 18 anos, do sexo masculino;
g) Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
h) Histórico Escolar do Ensino Médio.
7.3.1 Candidatos menores de 18 anos deverão anexar, além dos documentos acima, cópia do RG e CPF do responsável legal + procuração pública/particular com firma reconhecida.
7.3.2. A UNIFACHA reserva-se o direito de solicitar os documentos originais para conferência no prazo de até 30 dias corridos após o início das aulas. A não apresentação implicará cancelamento da matrícula.
7.3.3 Documentos expedidos no exterior deverão estar traduzidos por tradutor juramentado e com visto consular, conforme legislação vigente.
8. BOLSAS DESEMPENHO
8.1. Objetivo - Concessão de Bolsa Desempenho aos candidatos aprovados no processo seletivo de que trata este edital, vinculados às unidades participantes da campanha.
| Curso | Turno | 450–649 | 650–749 | Acima de 750 |
|---|---|---|---|---|
| Administração | Manhã | 45% | 50% | 55% |
| Administração | Noite | 55% | 60% | 65% |
| Administração | À distância | 40% | 40% | 40% |
| Cinema | Manhã | 55% | 60% | 65% |
| Design de Animação | Manhã | 40% | 45% | 50% |
| Design Gráfico | Manhã | 45% | 50% | 55% |
| Direito | Noite | 60% | 65% | 70% |
| Jornalismo | Manhã | 45% | 50% | 55% |
| Jornalismo | Noite | 55% | 60% | 65% |
| Marketing | Manhã | 40% | 45% | 50% |
| Marketing | Noite | 45% | 50% | 55% |
| Publicidade e Propaganda | Manhã | 45% | 50% | 55% |
| Marketing | À distância | 40% | 40% | 40% |
| Publicidade e Propaganda | Noite | 55% | 60% | 65% |
| Relações Públicas | Manhã | 45% | 50% | 55% |
| Relações Públicas | Noite | 55% | 60% | 65% |
8.2 Manutenção das bolsas de desempenho:
a) A bolsa de estudos concedida terá validade de 2 (dois) semestres letivos, podendo ser renovada semestralmente, desde que o discente beneficiário atinja CR Global de 7,0.
b) Após esse período, passa a vigorar os percentuais a seguir:
| Curso | Turno | 450–649 | 650–749 | Acima de 750 |
|---|---|---|---|---|
| Administração | Manhã | 40% | 45% | 45% |
| Administração | Noite | 50% | 55% | 55% |
| Administração | À distância | 30% | 30% | 30% |
| Cinema | Manhã | 50% | 55% | 55% |
| Design de Animação | Manhã | 40% | 45% | 50% |
| Design Gráfico | Manhã | 40% | 45% | 45% |
| Direito | Noite | 60% | 60% | 65% |
| Jornalismo | Manhã | 40% | 45% | 45% |
| Jornalismo | Noite | 50% | 55% | 55% |
| Marketing | Manhã | 35% | 40% | 40% |
| Marketing | À distância | 30% | 30% | 30% |
| Marketing | Noite | 40% | 45% | 45% |
| Publicidade e Propaganda | Manhã | 40% | 45% | 45% |
| Publicidade e Propaganda | Noite | 50% | 55% | 55% |
| Relações Públicas | Manhã | 40% | 45% | 45% |
| Relações Públicas | Noite | 50% | 55% | 55% |
8.2.3 Os percentuais incidem sobre o valor bruto da mensalidade, não se aplicando à taxa de matrícula.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Reitora mediante Portaria, decidirá sobre os casos omissos deste Edital, em conformidade com a legislação vigente.
9.2 O processo seletivo, objeto deste Edital, é válido para o ingresso no 2º semestre de 2026. 9.2.1 O início das aulas dos ingressantes nos cursos de graduação da UNIFACHA, no 2º semestre de 2026, está previsto para o dia 17/08/2026, podendo tal data ser antecipada ou prorrogada por decisão da Instituição, mediante aviso no site, com antecedência de 7 (sete) dias úteis.
9.3 A inscrição do candidato presume o aceite tácito e irrestrito das condições normatizadas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
9.4 A critério da UNIFACHA, parte da carga horária total do curso, até o limite permitido pela legislação vigente, poderá ser ministrada pela modalidade de ensino a distância, nos cursos presenciais.
9.5 Na modalidade presencial e/ou EAD (oferecidos neste edital), são oferecidos cursos nos quais predominam as atividades em que o professor interage com os alunos nas aulas teóricas e/ou práticas, nos diferentes ambientes de aprendizagem da Instituição, como sala de aula, biblioteca e laboratórios didáticos e de informática.
9.6 Os sábados são dias letivos, sendo que, além de aulas regulares, quando previstas na grade, os alunos podem participar de outras atividades acadêmicas, realizar estudo individual ou em grupo, receber orientação de estágio, desenvolver trabalho de conclusão de curso etc. Esse dia pode ser destinado, também, para reposição de aulas e atividades curriculares ou extracurriculares e disciplinas de dependências, inclusive avaliação.
9.7 Com relação a LGPD a UNIFACHA está comprometida com a observância da legislação aplicável à proteção de dados pessoais, respeitando a privacidade e a transparência em todas as suas atividades. Para informar os usuários sobre a forma como coletamos, armazenamos, protegemos e utilizamos seus dados pessoais, acesse em nosso site a nossa Política de Privacidade ou clique no link https://unifacha.edu.br/politica-de-privacidade.
9.8 A critério do Conselho Superior da Instituição, a renovação da matrícula do aluno poderá ser determinada para um turno diferente(s) daquele(s) frequentado(s) no semestre anterior.
9.9 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo terá total autonomia para deliberar sobre quaisquer incidentes que possam interferir no referido processo.
9.10 Visando um melhor desenvolvimento do processo, a Comissão do Processo Seletivo da UNIFACHA poderá modificar o presente Edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão amplamente divulgadas e realizadas de acordo com as normas vigentes, por meio de Termo Aditivo.
9.11 As atividades e projetos/disciplinas de cada período do curso poderão ser agrupadas ou seriadas de formas diferentes nos períodos letivos que compõem o curso, não sendo, obrigatoriamente, oferecidas na mesma ordem, podendo, inclusive, serem cursadas concomitantemente por alunos que ingressaram na UNIFACHA em diferentes épocas.
9.12 As informações detalhadas sobre a realização das inscrições, sobre as provas, matrícula, valores das mensalidades, entre outras, estão previstas na página do processo seletivo, no site da UNIFACHA http://www.unifacha.edu.br/ e/ou nos Regulamentos, disponibilizados no link: http://www.unifacha.edu.br/regulamentos.
9.13 O regimento interno, manuais e as portarias que regulamentam o processo seletivo de ingresso na Instituição são partes integrantes deste Edital e estarão disponíveis para download no endereço eletrônico https://unifacha.edu.br/docs-institucionais/ - Incorporado no Manual do Candidato.
9.14 O manual do candidato, disponibilizado no site, é parte integrante do presente Edital.
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