Regulamentos

REGULAMENTO DE CAMPANHA

FACHA GRADUAÇÃO - INGRESSANTES 2023.1


1. DA CAMPANHA

Esta campanha é válida para cursos de graduação na modalidade presencial das Faculdades Integradas Hélio Alonso - FACHA, sendo exclusiva aos alunos ingressantes em 2023.1, no período de 26/10/2022 a 27/03/2023, podendo ser alterado sem prévio aviso.


2. DOS BENEFICIÁRIOS

Os benefícios são válidos exclusivamente para os candidatos APROVADOS, conforme critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo 2023.1 e, MATRICULADOS, no período de 26/10/2022 a 27/03/2023.

Essa campanha pode ser alterada a qualquer momento, sem prévia comunicação.


3. DO BENEFÍCIO

3.1 Os candidatos aprovados e matriculados nos cursos de graduação das Faculdades Integradas Hélio Alonso - FACHA, no período de 26/10/2022 a 27/03/2023, serão beneficiados com descontos promocionais vigentes para cada Regime de Currículo (Crédito ou Seriado), conforme tabelas previstas no item 6 e regulamentos próprios.


4. DA UNIDADE PARTICIPANTE

Aplica-se essa campanha, para a Unidade de Botafogo, em todos as ofertas de cursos ativas e turnos oferecidos.


5. DAS EXCEÇÕES

Estão excluídos da campanha os alunos ingressantes dos cursos de Extensão e Pós-Graduação e alunos de Graduação com bolsas Integrais.


6. DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO

Os descontos promocionais, serão aplicados de acordo com o currículo que o candidato for enquadrado, conforme tabelas abaixo:

6.3 Caberá à coordenação do curso definir em qual currículo o aluno será enquadrado.

6.6 Desconto SISU/ENEM, concedido na data de 01/02/2023 até 27/03/2023, deverá ser consultado no telefone 21 2102-3126 / 21 9973-02317


7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1 O candidato é responsável por garantir todas as informações e documentações exigidas em Processo Seletivo e de matrícula, devendo cumprir os prazos estabelecidos nesta campanha de desconto, nos regulamentos próprios de cada regime de currículo (Crédito ou Seriado) e no Edital do Processo Seletivo 2023.1, citados neste regulamento;


7.2 O desconto ofertado nesta campanha não incidirá sobre possíveis dependências. O aluno que tiver reprovação deverá pagar a disciplina sem o desconto, quando for cursá-la novamente;

Observações sobre Projetos em Dependência: No regime seriado a grade é fechada, não sendo possível excluir nenhum dos projetos. No caso de impossibilidade de cursar no semestre de oferta e/ou caso obtenha reprovação em algum dos projetos, o aluno terá a oportunidade de cursá-lo quando for ofertado novamente, sem ônus algum, desde que seja incluído dentro do período regular do seu curso (que são de 2 anos para os cursos tecnológicos e 4 ou 5 anos para os cursos bacharelados).

Alertamos que a oportunidade de cursar sem ônus ela é única. Em caso de reincidência na reprovação ou pelo abandono do mesmo projeto, quando for cursá-lo novamente deverá ser pago o valor referente à carga-horária do referido projeto a título de dependência

.

7.3 Caso o beneficiário faça adesão à presente campanha e no futuro venha a conseguir outro tipo de benefício, descontos e/ou financiamento privado, deverá fazer a opção por apenas um deles, em razão dos descontos não serem cumulativos;


7.4 Perderá automaticamente o benefício (desconto) desta campanha, o aluno que não realizar a confirmação da renovação de matrícula dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico da Instituição de Ensino (IES);


7.5 Perderá automaticamente o benefício (desconto) desta campanha, o aluno que efetuar trancamento, cancelamento, abandono do curso, transferência de Curso;


7.6 Em caso de inadimplência de duas ou mais parcelas, consecutivas ou não, o benefício desta campanha poderá ser suspenso.


7.7 Caberá exclusivamente à FACHA, a indicação de qual o currículo que o candidato será enquadrado - Currículo do Regime de Créditos e Currículo do Regime Seriado, independentemente da forma de ingresso.


7.8 Para concessão dos benefícios previstos neste regulamento o aluno terá que preencher todos os requisitos acima descritos;


7.9 Casos omissos no presente regulamento serão dirimidos pela Coordenação Comercial, Financeira e/ou Direção da FACHA.

REGULAMENTO DE CAMPANHA

FACHA GRADUAÇÃO - CASACO FACHA 2023.1


1. DA CAMPANHA

Esta campanha é válida para cursos de graduação na modalidade presencial das Faculdades Integradas Hélio Alonso - FACHA, sendo exclusiva aos alunos ingressantes em 2023.1, no período de 01/01/2023 a 31/01/2023, podendo ser alterado sem prévio aviso.


2. DOS BENEFICIÁRIOS

O benefício é válido exclusivamente para os candidatos APROVADOS, conforme critérios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo 2023.1 e, MATRICULADOS, no período de 01/01/2023 a 31/01/2023.

Essa campanha pode ser alterada a qualquer momento, sem prévia comunicação.


3. DO BENEFÍCIO

3.1 Os candidatos APROVADOS, matriculados, e com o boleto da mensalidade de janeiro/23 Quitado, nos cursos de graduação das Faculdades Integradas Hélio Alonso ? FACHA, no período de 01/01/2023 a 31/01/2023, serão beneficiados com uma exclusiva JAQUETA COLLEGE - FACHA 2023. Benefício entregue em 60 (sessenta dias) a contar do início das aulas (27/03/2023).


4. DA UNIDADE PARTICIPANTE

Aplica-se essa campanha, para a Unidade de Botafogo, em todas as ofertas de cursos ativas e turnos oferecidos.


5. DAS EXCEÇÕES

Estão excluídos da campanha os alunos ingressantes dos cursos de Extensão e Pós-Graduação e alunos de Graduação com bolsas Integrais.


6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O candidato é responsável por garantir todas as informações e documentações exigidas em Processo Seletivo, de matrícula, e quitação das mensalidades devendo cumprir os prazos estabelecidos nesta campanha;

6.2 Caso o beneficiário faça adesão à presente campanha após a data final (31/01/2022), não terá direito ao benefício (CASACO COLLEGE FACHA), estando a Faculdades Integradas Hélio Alonso ? FACHA isenta de qualquer responsabilidade pela confecção do benefício;

6.4 Perderá automaticamente o benefício (CASACO COLLEGE FACHA) desta campanha, o aluno que não realizar a confirmação e pagamento da matrícula dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico da Instituição de Ensino (IES);

6.5 Perderá automaticamente o benefício (CASACO COLLEGE FACHA) desta campanha, o aluno que efetuar trancamento, cancelamento, abandono do curso, transferência de curso;

6.6 Em caso de inadimplência da confirmação de matrícula, ou mais parcelas consecutivas ou não, o benefício desta campanha poderá ser suspenso.

6.7 Para concessão dos benefícios previstos neste regulamento o aluno terá que preencher todos os requisitos acima descritos;

6.8 Casos omissos no presente regulamento serão dirimidos pela Coordenação Comercial, Financeira e/ou Direção da FACHA.


7. DA ENTREGA

7.1 A entrega do benefício exclusivo JAQUETA COLLEGE - FACHA 2023, será realizado após 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de início das aulas presenciais (27/03/2023), e confirmação da quitação dos boletos de mensalidades até a data da solicitação.

REGULAMENTO VESTIBULAR PRESENCIAL FACHA


Processo do VESTIBULAR PRESENCIAL FACHA


O presente regulamento tem como objetivo estabelecer critérios e padronizar as normas, condições, prazos e obrigações a serem observados para a concessão e manutenção de descontos nas mensalidades, conforme requisitos previstos neste Regulamento, exclusivamente para os novos alunos ingressantes no 1º (primeiro) semestre de 2023, para os cursos abrangidos por este Regulamento


1. DAS DEFINIÇÕES


CURSOS ABRANGIDOS: todos os cursos de Graduação Tecnológica e Bacharelado, na modalidade presencial, ofertados pela FACULDADE FACHA.


A QUEM SE DESTINA: Novos alunos ingressantes no processo seletivo 1º/2023 pelo Vestibular, para o curso sinalizado na inscrição e que não estiveram com matrícula ativa na FACULDADE FACHA nos últimos 12 meses, a contar da data de publicação deste regulamento.


2. DE DESCONTO


100% (cem por cento) ou 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor bruto das mensalidades, durante todo o curso, incluindo a matrícula.


3. DAS BOLSAS

 

Serão distribuidas um total de 9 (nove) bolsas de estudo nos cursos de graduação (bacharelado e tecnólogo) aos candidatos aprovados e melhores classificados, desde que preenchidos todos os requisitos descritos neste Regulamento.


I.   O 1°(primeiro) colocado geral receberá uma bolsa de 100% (cem por cento), considerada a classificação geral;


II.   O 1°(primeiro) colocado de cada curso (bacharelado ou tecnólogo) receberá uma bolsa de 50% (cinquenta por cento), considerada a classificação individual por curso;


4. CONDIÇÃO PARA VALIDADE DO DESCONTO:


4.1   Estão excluídos deste Regulamento alunos ingressantes em 1º/2023 por meio de todas as outras modalidades de ingresso e reingresso que não seja através do Vestibular, 


4.2   O concurso realizado em 04/03/2023 será composto por prova objetiva e discursiva, com aplicação  presencial no campus da FACULDADE FACHA. 


4.3   A correção e a divulgação dos resultados ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis após a realização da prova.


4.3   Os alunos comtemplados com bolsa possuem um prazo de 02 (dois) dias úteis para a realização da matrícula. Caso contrário, perderá o desconto concedido por este processo e será necessário o cancelamento da inscrição ativa e a realização de uma nova inscrição.


4.4   Será considerado efetivo o ingresso do aluno/candidato somente a partir da aprovação nos Processos Seletivos da FACULDADE FACHA ? 2023 e mediante avaliação e validação da documentação, pelo setor de Secretaria Acadêmica da FACULDADE FACHA e do pagamento de matrícula (no caso de bolsas de 50%).


4.5   Para concorrer às bolsas ofertadas neste programa, o candidato deverá realizar uma inscrição no VESTIBULAR PRESENCIAL DA FACHA 1º/2023.


4.6   Essa inscrição será validada após o candidato inserir suas informações no formulário de inscrição     através do endereço: https://conteudo.facha.edu.br/vestibularfacha


4.7   As vagas são limitadas, conforme disponibilidade por curso.


5. DA CUMULAÇÃO DE DESCONTOS/BOLSAS


5.1   Os descontos previstos neste Regulamento NÃO SERÃO CUMULATIVOS COM NENHUM outro desconto ou bolsa concedidos pela FACULDADE FACHA.


6. AS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DO DESCONTO


6.1  O desconto previsto neste Regulamento estará condicionado ao pagamento das parcelas (mensalidades e matrícula) até o dia do vencimento. Caso o aluno não efetue o pagamento da parcela até o dia do vencimento, perderá o desconto e deverá arcar com o pagamento integral da parcela/ mensalidade no mês em que ocorrer o atraso.



6.2.  O desconto previsto neste Regulamento será cancelado em caso de:


1.   Atraso de 2 (dois) meses subsequentes no pagamento da matrícula referente ao curso;

2.   Desistência/cancelamento do curso;

3.   Mudança de Curso;

4.   Mudança de Turno (seja para cursar o mesmo curso ou não);

5.   Mudança de Instituição de Ensino;

6.   Trancamento do curso;

7.   Opção por outra bolsa ofertada pela IES.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS:


7.1   A decisão pela concessão ou não dos descontos será de competência exclusiva da FACULDADE FACHA, observadas as condições acima e as disponibilidades dos cursos.


7.2   O desconto será de uso pessoal, intransferível e só poderá ser usufruído na forma e condições previstas neste Regulamento. É vedada a permuta do valor do desconto por dinheiro.


7.3   Serão automaticamente eliminados os novos alunos ingressantes que não cumprirem os requisitos e condições para a concessão do desconto previsto neste Regulamento, bem como não observarem os requisitos legais para o ingresso nos cursos de graduação previstos legalmente.


7.4   As condições, prazos e percentuais previstos neste Regulamento entrarão em vigor a partir da veiculação deste e as concessões e manutenção do desconto, a partir desta data, deverão obedecer às regras nele previstas, excluindo-se as regras, condições e percentuais anteriores eventualmente existentes.


7.5   A FACULDADE FACHA se reserva no direito de revisar ou cancelar este Regulamento sempre que houver impossibilidade na sua execução ou inviabilidade financeira de cursos.


7.6   Não incidirão os percentuais de desconto previstos neste Regulamento sobre serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, dilatações de integralização de curso, declarações diversas e segunda via de diploma e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou seguros para estacionamento, protocolos diversos, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste e cobrança à parte. Os valores e demais parâmetros desses serviços estarão disponíveis para consulta nos respectivos setores da FACULDADE FACHA.


7.7   Os descontos acima descritos são destinados exclusivamente aos novos alunos ingressantes pela modalidade VESTIBULAR ? 1º/2023, aprovados e considerados aptos pela Secretaria Acadêmica, que manifestarem interesse em ingressar nos cursos de graduação ofertados pela Universidade FUMEC, respeitando as condições deste Regulamento assim como a disponibilidade de vagas para o curso escolhido.